- ELETIVAS –9ºC RECUPERAÇÃO 3ºBIMESTRE – PROFESSORA FABIANE
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ORIENTAÇÕES: as atividades a ser realizadas no caderno, porém, deverão tirar
fotos(NÍTIDAS) das atividades feitas e encaminhar para o e-mail: fabianeabbamonte@prof.educacao.sp.gov.br
Adicionando a escola, disciplina, nome completo, número e série.
PS. TODAS VALEM AVALIAÇÃO E PRESENÇA.
CASO HAJA DÚVIDAS, ENCAMINHEM PARA MEU E-MAIL ou WhatsApp 11- 968362464.
3º BIMESTRE- RECUPERAÇÃO
Leia abaixo com atenção, respeitando as virgulas, pontos e exclamação e
etc. Pois dessa forma terá melhor compreensão do texto. Dica: leia conversando
com o texto e palavras que desconheça,
pesquise o significado no dicionário ou
google .
PARTICIPAÇÃO JUVENIL/INFANTIL
Em nosso país, crianças e adolescentes são compreendidos como
sujeitos de direito, que devem ser protegidas pelo Estado, sociedade e família,
com prioridade absoluta.
Um dos documentos mais importantes para a garantia desses direitos
é o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, que representa grande avanço da
legislação brasileira, iniciado com a promulgação da Constituição de 1988.
Fruto da luta da sociedade, o ECA garante a todas as crianças e adolescentes o
tratamento com atenção, proteção e cuidados especiais para se desenvolverem e
se tornarem adultos conscientes e participativos no processo inclusivo.
Entretanto, nem sempre esses direitos são cumpridos e respeitados
como deveriam. Por essa razão, é muito importante que vocês, saibam esses
direitos e, principalmente, que se posicionem quando estes forem violados.
E, é de suma importância a participação de crianças, adolescentes
e jovens na construção de uma sociedade cidadã.
De qual participação estamos falando?
De acordo com o dicionário, o verbo participar tem vários
significados: fazer saber, comunicar, anunciar, tomar parte de associar-se pelo
sentimento, pelo pensamento; solidarizar-se com.
A participação é um dos principais instrumentos na formação de uma
atitude democrática. Quem participa ativamente da vida de uma comunidade, de
uma cidade, estado ou país, torna-se sujeito de suas ações, é capaz de fazer
críticas, escolher, defender seus direitos e cumprir melhor suas
responsabilidades.
Na história do Brasil, são vários os exemplos de participação de
adolescentes e jovens: o movimento estudantil; a luta pelas Diretas Já, quando
reconquistamos o direito ao voto; os espaços de cultura e lazer - grafiteiros,
teatro, hip hop, skatistas, bandas musicais; a mobilização em torno de uma causa
ou campanha – grupos ecológicos, acampamentos internacionais da juventude,
campanhas via internet, entre muitos outros.
O grêmio estudantil é espaço importante de participação das alunas
e dos alunos dentro da escola. Além de organizar atividades culturais e
educacionais, o grêmio estimula a participação de crianças e adolescentes em
atividades voltadas à promoção integral do sujeito.
Um dos documentos mais importantes existentes para a garantia dos
direitos dos adolescentes é o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
Leia abaixo o artigo 4° do Estatuto
Estatuto da Criança e do Adolescente
Artigo 4°- É dever da família, da comunidade, da sociedade em
geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos
direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao
lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e
à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer
circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de
relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais
públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas
com a proteção à infância e à juventude.
A proposta dessa atividade é uma reflexão, que consta no ECA,
sobre a saúde.
Os direitos à saúde de jovens e adolescentes de fato, devem ser
respeitados como por exemplo, precisam ter informações sobre como se prevenir
de algumas doenças. Não é suficiente apenas ter informações sobre como se
prevenir de algumas doenças, se adolescentes e jovens não tomarem uma atitude
para se prevenir ou tratar uma doença. Portanto, adolescentes e jovens precisam
se cuidar.
O ECA, Estatuto da Criança e do
Adolescente, traz em seu texto alguns direitos e deveres da criança. Estes
direitos, existentes desde 13 de julho de 1990, nem sempre são cumpridos, mas
lembre-se, é de suma importância conhece-los para que saiba de seus direitos e
deveres e os façam valer.
Aqui está o site do ECA, caso você
queira conhecer na integra J
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm
Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA)
O Brasil foi o primeiro país da
América Latina a adequar a legislação aos princípios da Convenção das Nações
Unidas sobre os Direitos da Criança, que aconteceu em novembro de 1989 e foi
ratificada pelo país em setembro de 1990.
Antes disso, em julho do mesmo
ano, nasceu o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instaurado pela lei
8.069.
O estatuto reforçou alguns
preceitos já determinados pela Constituição de 1988, como a proteção integral
de crianças e adolescentes e a prioridade na formulação de políticas públicas,
na destinação de recursos da União e no atendimento de serviços públicos. A lei
considera crianças os que têm até doze anos de idade e adolescentes aqueles que
têm entre 12 e 18 anos.
1º Princípio – Todas as crianças
são credoras destes direitos, sem distinção de raça, cor, sexo, língua,
religião, condição social ou nacionalidade, quer sua ou de sua família.
2º Princípio – A criança tem o
direito de ser compreendida e protegida, e devem ter oportunidades para seu
desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e
normal e em condições de liberdade e dignidade. As leis devem levar em conta os
melhores interesses da criança.
3º Princípio – Toda criança tem
direito a um nome e a uma nacionalidade.
4º Princípio – A criança tem
direito a crescer e criar-se com saúde, alimentação, habitação, recreação e
assistência médica adequadas, e à mãe devem ser proporcionados cuidados e
proteção especiais, incluindo cuidados médicos antes e depois do parto.
5º Princípio - A criança
incapacitada física ou mentalmente tem direito à educação e cuidados especiais.
6º Princípio – A criança tem
direito ao amor e à compreensão, e deve crescer, sempre que possível, sob a
proteção dos pais, num ambiente de afeto e de segurança moral e material para
desenvolver a sua personalidade. A sociedade e as autoridades públicas devem
propiciar cuidados especiais às crianças sem família e àquelas que carecem de
meios adequados de subsistência. É desejável a prestação de ajuda oficial e de
outra natureza em prol da manutenção dos filhos de famílias numerosas.
7º Princípio – A criança tem
direito à educação, para desenvolver as suas aptidões, sua capacidade para
emitir juízo, seus sentimentos, e seu senso de responsabilidade moral e social.
Os melhores interesses da criança serão a diretriz a nortear os responsáveis
pela sua educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar,
aos pais. A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando
os propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas
empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito.
8º Princípio - A criança, em
quaisquer circunstâncias, deve estar entre os primeiros a receber proteção e
socorro.
9º Princípio – A criança gozará
proteção contra quaisquer formas de negligência, abandono, crueldade e
exploração. Não deve trabalhar quando isto atrapalhar a sua educação, o seu
desenvolvimento e a sua saúde mental ou moral.
10 º Princípio – A criança deve
ser criada num ambiente de compreensão, de tolerância, de amizade entre os
povos, de paz e de fraternidade universal e em plena consciência que seu
esforço e aptidão devem ser postos a serviço de seus semelhantes.
Fonte: http://criancagenial.blogspot.com/2010/09/declaracao-dos-direitos-da-crianca.html
O ECA estabelece que é dever do Estado, da família e da
sociedade garantir o direito de crianças e adolescentes à liberdade, à
dignidade, à convivência familiar e comunitária, à saúde, à educação, à
cultura, ao esporte, ao lazer, à profissionalização e à proteção do trabalho.
E ainda, prevê a proteção contra qualquer forma de exploração,
discriminação, violência e opressão.
Assista o vídeo abaixo J
https://www.youtube.com/watch?v=UmYrApzqUIE
ATIVIDADE:
Agora responda as questões no seu caderno:
1. O Estatuto da Criança e do Adolescente, como foi denominada a
Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990, tem 267 artigos que tratam da
proteção integral às crianças e aos adolescentes de todo o Brasil. O ECA, como
é mais conhecido, foi elaborado para atender às pessoas de zero a 18 anos e, em
alguns casos, com idade de 18 a 21 anos, levando em consideração que são
cidadãos em desenvolvimento. Leia novamente o Artigo 4° do ECA e responda:
Quais aspectos da saúde mostrariam que esse direito está sendo respeitado?
2. “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do
Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos
referentes à SAÚDE.” Quais seriam as responsabilidades das e dos adolescentes
em relação à sua saúde?
a) O que significa a sigla ECA?
b) O que o ECA estabelece?
c) Você tem esses direitos? Justifique sua resposta.
d) Se você tem direitos, então, quais são os seus deveres como um
bom cidadão/cidadã?
e) De acordo com o ECA, até quando somos criança? E Quando nos
tornamos adolescentes?
3. Pesquise na internet e responda:
a) O que é Conselho Tutelar?
b) Qual é a finalidade do Conselho Tutelar?
c) O que é ser um cidadão/cidadã?
BONS
ESTUDOS ;=D
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