ELETIVAS –9ºC 3ºBIMESTRE – PROFESSORA FABIANE AVALIAÇÃO 3

 

- ELETIVAS –9ºC   3ºBIMESTRE – PROFESSORA FABIANE

Data: 09/09/2021

ORIENTAÇÕES: as atividades a ser realizadas no caderno, porém, deverão tirar fotos(NÍTIDAS) das atividades feitas e encaminhar para o e-mail: fabianeabbamonte@prof.educacao.sp.gov.br 

 Adicionando a escola, disciplina, nome completo, número e série.

PS. TODAS VALEM AVALIAÇÃO E PRESENÇA.

CASO HAJA DÚVIDAS, ENCAMINHEM PARA MEU E-MAIL ou WhatsApp 11- 968362464.

 3º BIMESTRE

Olá estimados alun@s, espero que tod@s estejam bem J 

Minhas postagens da disciplina de ELETIVAS DIREITOS E CIDADANIA no BLOG será QUINZENAL e entrega de atividades deverá ser dentro do prazo solicitado e dúvidas será contínua, de segunda a sexta  somente no meu  e-mail  anotado acima J

ATIVIDADES SEMANAIS – (04 aulas). AVALIAÇÃO 3

Entrega até:15/09/2021

 Leia abaixo com atenção, respeitando as virgulas, pontos e exclamação e etc. Pois dessa forma terá melhor compreensão do texto. Dica: leia conversando com o texto e palavras que desconheça, pesquise o significado no dicionário ou google.

 

Como vimos na atividade anterior, o ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente, traz em seu texto alguns direitos e deveres da criança. Estes direitos, existentes desde 13 de julho de 1990, nem sempre são cumpridos, mas lembre-se, é de suma importância conhece-los para que saiba de seus direitos e deveres e os façam valer.

Aqui está o site do ECA, caso você queira conhecer na integra J

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm

 

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

          O Brasil foi o primeiro país da América Latina a adequar a legislação aos princípios da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, que aconteceu em novembro de 1989 e foi ratificada pelo país em setembro de 1990.

Antes disso, em julho do mesmo ano, nasceu o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instaurado pela lei 8.069.

O estatuto reforçou alguns preceitos já determinados pela Constituição de 1988, como a proteção integral de crianças e adolescentes e a prioridade na formulação de políticas públicas, na destinação de recursos da União e no atendimento de serviços públicos. A lei considera crianças os que têm até doze anos de idade e adolescentes aqueles que têm entre 12 e 18 anos.

1º Princípio – Todas as crianças são credoras destes direitos, sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, condição social ou nacionalidade, quer sua ou de sua família.

2º Princípio – A criança tem o direito de ser compreendida e protegida, e devem ter oportunidades para seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade. As leis devem levar em conta os melhores interesses da criança.

3º Princípio – Toda criança tem direito a um nome e a uma nacionalidade.

4º Princípio – A criança tem direito a crescer e criar-se com saúde, alimentação, habitação, recreação e assistência médica adequadas, e à mãe devem ser proporcionados cuidados e proteção especiais, incluindo cuidados médicos antes e depois do parto.

5º Princípio - A criança incapacitada física ou mentalmente tem direito à educação e cuidados especiais.

6º Princípio – A criança tem direito ao amor e à compreensão, e deve crescer, sempre que possível, sob a proteção dos pais, num ambiente de afeto e de segurança moral e material para desenvolver a sua personalidade. A sociedade e as autoridades públicas devem propiciar cuidados especiais às crianças sem família e àquelas que carecem de meios adequados de subsistência. É desejável a prestação de ajuda oficial e de outra natureza em prol da manutenção dos filhos de famílias numerosas.

 

7º Princípio – A criança tem direito à educação, para desenvolver as suas aptidões, sua capacidade para emitir juízo, seus sentimentos, e seu senso de responsabilidade moral e social. Os melhores interesses da criança serão a diretriz a nortear os responsáveis pela sua educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais. A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito.

 

8º Princípio - A criança, em quaisquer circunstâncias, deve estar entre os primeiros a receber proteção e socorro.

 

9º Princípio – A criança gozará proteção contra quaisquer formas de negligência, abandono, crueldade e exploração. Não deve trabalhar quando isto atrapalhar a sua educação, o seu desenvolvimento e a sua saúde mental ou moral.

 

10 º Princípio – A criança deve ser criada num ambiente de compreensão, de tolerância, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade universal e em plena consciência que seu esforço e aptidão devem ser postos a serviço de seus semelhantes.

Fonte: http://criancagenial.blogspot.com/2010/09/declaracao-dos-direitos-da-crianca.html

 

ECA estabelece que é dever do Estado, da família e da sociedade garantir o direito de crianças e adolescentes à liberdade, à dignidade, à convivência familiar e comunitária, à saúde, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, à profissionalização e à proteção do trabalho.

E ainda, prevê a proteção contra qualquer forma de exploração, discriminação, violência e opressão. 

 

 

Assista o vídeo abaixo J

https://www.youtube.com/watch?v=UmYrApzqUIE

 

Realize a atividade abaixo;

  1. Responda:

a) O que significa a sigla ECA?

b) O que o ECA estabelece?

c) Você tem esses direitos? Justifique sua resposta.

d) Se você tem direitos, então, quais são os seus deveres como um bom cidadão/cidadã?

e) De acordo com o ECA, até quando somos criança? E Quando nos tornamos adolescentes?

 

2. Pesquise na internet e responda:

a) O que é Conselho Tutelar?

b) Qual é a finalidade do Conselho Tutelar?

c) O que é ser um cidadão/cidadã?

 

 

 

 BONS ESTUDOS  ;=D

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