ELETIVAS –9ºC 3ºBIMESTRE – PROFESSORA FABIANE AVALIAÇÃO 3
- ELETIVAS –9ºC 3ºBIMESTRE – PROFESSORA FABIANE
Data: 09/09/2021
ORIENTAÇÕES: as atividades a ser realizadas no caderno, porém, deverão tirar
fotos(NÍTIDAS) das atividades feitas e encaminhar para o e-mail: fabianeabbamonte@prof.educacao.sp.gov.br
Adicionando a escola, disciplina, nome completo, número e série.
PS. TODAS VALEM AVALIAÇÃO E PRESENÇA.
CASO HAJA DÚVIDAS, ENCAMINHEM PARA MEU E-MAIL ou WhatsApp 11- 968362464.
3º BIMESTRE
Olá estimados alun@s, espero que tod@s estejam bem J
Minhas postagens da disciplina de ELETIVAS DIREITOS E
CIDADANIA no BLOG será QUINZENAL e entrega de atividades deverá ser
dentro do prazo solicitado e dúvidas será contínua, de segunda a
sexta somente no meu e-mail anotado
acima J
ATIVIDADES SEMANAIS –
(04 aulas). AVALIAÇÃO
3
Entrega até:15/09/2021
Leia abaixo com atenção, respeitando as virgulas, pontos e exclamação e
etc. Pois dessa forma terá melhor compreensão do texto. Dica: leia conversando com
o texto e palavras que desconheça, pesquise o significado no dicionário ou
google.
Como vimos na atividade anterior, o
ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente, traz em seu texto alguns direitos e
deveres da criança. Estes direitos, existentes desde 13 de julho de 1990, nem
sempre são cumpridos, mas lembre-se, é de suma importância conhece-los para que
saiba de seus direitos e deveres e os façam valer.
Aqui está o site do ECA, caso você
queira conhecer na integra J
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
O Brasil foi o
primeiro país da América Latina a adequar a legislação aos princípios da
Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, que aconteceu em
novembro de 1989 e foi ratificada pelo país em setembro de 1990.
Antes disso, em julho do mesmo ano, nasceu o Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA), instaurado pela lei 8.069.
O estatuto reforçou alguns preceitos já determinados pela
Constituição de 1988, como a proteção integral de crianças e adolescentes e a
prioridade na formulação de políticas públicas, na destinação de recursos da
União e no atendimento de serviços públicos. A lei considera crianças os que
têm até doze anos de idade e adolescentes aqueles que têm entre 12 e 18 anos.
1º Princípio – Todas as crianças são credoras destes direitos, sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, condição social ou nacionalidade, quer sua ou de sua família.
2º Princípio – A criança tem o direito de ser compreendida e protegida, e devem ter oportunidades para seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade. As leis devem levar em conta os melhores interesses da criança.
3º Princípio – Toda criança tem direito a um nome e a uma nacionalidade.
4º Princípio – A criança tem direito a crescer e criar-se com saúde, alimentação, habitação, recreação e assistência médica adequadas, e à mãe devem ser proporcionados cuidados e proteção especiais, incluindo cuidados médicos antes e depois do parto.
5º Princípio - A criança incapacitada física ou mentalmente tem direito à educação e cuidados especiais.
6º Princípio – A criança tem direito ao amor e à compreensão, e
deve crescer, sempre que possível, sob a proteção dos pais, num ambiente de
afeto e de segurança moral e material para desenvolver a sua personalidade. A
sociedade e as autoridades públicas devem propiciar cuidados especiais às
crianças sem família e àquelas que carecem de meios adequados de subsistência.
É desejável a prestação de ajuda oficial e de outra natureza em prol da
manutenção dos filhos de famílias numerosas.
7º Princípio – A criança tem direito à educação, para desenvolver
as suas aptidões, sua capacidade para emitir juízo, seus sentimentos, e seu
senso de responsabilidade moral e social. Os melhores interesses da criança
serão a diretriz a nortear os responsáveis pela sua educação e orientação; esta
responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais. A criança terá ampla
oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua
educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o
gozo deste direito.
8º Princípio - A criança, em quaisquer circunstâncias, deve estar
entre os primeiros a receber proteção e socorro.
9º Princípio – A criança gozará proteção contra quaisquer formas
de negligência, abandono, crueldade e exploração. Não deve trabalhar quando
isto atrapalhar a sua educação, o seu desenvolvimento e a sua saúde mental ou
moral.
10 º Princípio – A criança deve ser criada num ambiente de
compreensão, de tolerância, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade
universal e em plena consciência que seu esforço e aptidão devem ser postos a
serviço de seus semelhantes.
Fonte: http://criancagenial.blogspot.com/2010/09/declaracao-dos-direitos-da-crianca.html
O ECA estabelece que é dever do Estado, da família e da
sociedade garantir o direito de crianças e adolescentes à liberdade, à
dignidade, à convivência familiar e comunitária, à saúde, à educação, à
cultura, ao esporte, ao lazer, à profissionalização e à proteção do trabalho.
E ainda, prevê a proteção contra qualquer forma de exploração,
discriminação, violência e opressão.
Assista o vídeo abaixo J
https://www.youtube.com/watch?v=UmYrApzqUIE
Realize a
atividade abaixo;
1. Responda:
a) O que significa a sigla ECA?
b) O que o ECA estabelece?
c) Você tem esses direitos? Justifique sua
resposta.
d) Se você tem direitos, então, quais são os
seus deveres como um bom cidadão/cidadã?
e) De acordo com o ECA, até quando somos
criança? E Quando nos tornamos adolescentes?
2. Pesquise na internet e responda:
a) O que é Conselho Tutelar?
b) Qual é a finalidade do Conselho Tutelar?
c) O que é ser um cidadão/cidadã?
BONS
ESTUDOS ;=D
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